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Artigo 3º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel denominado FAZENDA SÃO JUDAS TADEU OU SINHÁ ANA, constituído pelos Quinhões 1-A e 1-B, da FAZENDA MARÇAL, situado no Município de Reserva, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto /1994