Artigo 1º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel denominado FAZENDA SÃO JUDAS TADEU OU SINHÁ ANA, constituído pelos Quinhões 1-A e 1-B, da FAZENDA MARÇAL, situado no Município de Reserva, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda São Judas Tadeu ou Sinhá Ana constituído pelos Quinhões 1-A e 1-B, da Fazenda Marçal, com área de 726,0000ha (setecentos e vinte e seis hectares), situado no Município de Reserva, Estado do Paraná, objeto dos Registros nºs R-5-4612 e R-2-4613, fls. 03/04 do Livro nº 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Reserva, Estado do Paraná.