Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados LAGEDO, SANTA FILOMENA, SERRADINHO E JACUBA ou BUQUEIRÃO DA JACUBINHA, situados no Município de Natividade, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.