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Artigo 1º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados LAGEDO, SANTA FILOMENA, SERRADINHO E JACUBA ou BUQUEIRÃO DA JACUBINHA, situados no Município de Natividade, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados Lagedo, Santa Filomena, Serradinho e Jacuba ou Buqueirão da Jacubinha, com área de 8.868,9900ha (oito mil, oitocentos e sessenta e oito hectares e noventa e nove ares), situados no Município de Natividade, Estado do Tocantins, objetos dos Registros nºs R-1-216, fl. 24, do Livro 2-B; R-3-200, R-3-201 e R-3-202, fls. 178/190, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Natividade, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1994