Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados LAGEDO, SANTA FILOMENA, SERRADINHO E JACUBA ou BUQUEIRÃO DA JACUBINHA, situados no Município de Natividade, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados Lagedo, Santa Filomena, Serradinho e Jacuba ou Buqueirão da Jacubinha, com área de 8.868,9900ha (oito mil, oitocentos e sessenta e oito hectares e noventa e nove ares), situados no Município de Natividade, Estado do Tocantins, objetos dos Registros nºs R-1-216, fl. 24, do Livro 2-B; R-3-200, R-3-201 e R-3-202, fls. 178/190, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Natividade, Estado do Tocantins.