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Artigo 1º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA VÁRZEA DO MUNDAÚ, situado no Município de Trairi, Estado do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Várzea do Mundaú, com área de 2.566,0604ha (dois mil, quinhentos e sessenta e seis hectares, seis ares e quatro centiares), situado no Município de Trairi, objeto da Matrícula nº 141, fl. 143, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca e Distrito de Trairi, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1994