Artigo 4º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "MARACAÇUME", situado nos Municípios de Turiaçu e Cândido Mendes, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.