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Decreto de 20 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Artística das Faculdades Salvador, em Salvador Ba.

Decreto de 20 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 224/94, conforme consta do Processo nº 23001.001949/93-40 do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Artística, com habilitação em Desenho, licenciatura plena e bacharelado, com ênfase em Computação Gráfica, a ser ministrado pelas Faculdades Salvador, mantidas pelas FACS - Faculdades Salvador S/C, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murilio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1994

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