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Artigo 1º da

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática das Faculdades Salvador, em Salvador BA.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena e bacharelado, com ênfase em Informática, a ser ministrado pelas Faculdades Salvador, mantidas pelas FACS - Faculdades Salvador S/A, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º da