Artigo 1º da
Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática das Faculdades Salvador, em Salvador BA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena e bacharelado, com ênfase em Informática, a ser ministrado pelas Faculdades Salvador, mantidas pelas FACS - Faculdades Salvador S/A, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.