JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto de 20 de Maio de 1994

Institui Programa Emergencial de Recuperação do Serviço Público de Energia Elétrica nos Municípios de Ji-Paraná, Ariquemes, Pimenta Bueno, Cacoal, Espigão D'Oeste, Ministro Andreazza, Presidente Médici, Jarú, Ouro Preto do Oeste e Machadinho D'Oeste, no Estado de Rondônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto /1994