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Artigo 5º do Decreto de 20 de Maio de 1994

Institui Programa Emergencial de Recuperação do Serviço Público de Energia Elétrica nos Municípios de Ji-Paraná, Ariquemes, Pimenta Bueno, Cacoal, Espigão D'Oeste, Ministro Andreazza, Presidente Médici, Jarú, Ouro Preto do Oeste e Machadinho D'Oeste, no Estado de Rondônia.

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Art. 5º

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dará prioridade ao pedido de operação o de crédito da Ceron, para financiamento das obras de expansão do sistema de subtransmissão dos Municípios de Ji-Paraná, Cacoal e Pimenta Bueno.

Art. 5º do Decreto /1994