Artigo 2º do Decreto de 1º de Agosto de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 466.451.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores da Administração Federal Indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.