Artigo 1º do Decreto de 1º de Agosto de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 466.451.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 466.451.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.