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Artigo 1º do Decreto de 19 de Maio de 1994

Dá nova redação ao art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97. 752, de 16 de maio de 1989.

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Art. 1º

O art. 8º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 8º Independente de reforma estatutária, o capital social da Imbel poderá ser aumentado até o limite de CR$80.000.000.000,00 (oitenta bilhões de cruzeiros reais), por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do art. 168 da Lei nº 6, de 15 de dezembro de 1976".

Art. 1º do Decreto /1994