Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1994
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 4 de maio de 1994, que dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho Interministerial voltado para a racionalização dos gastos com a saúde e a melhoria de atendimento à população.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.