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Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra situada na faixa de doze metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69kV, com origem na Subestação Palmeiras e término na Subestação Cezarina, localizada nos Municípios de Palmeiras de Goiás e Cezarina, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004229/93-77.

Art. 1º do Decreto /1994