Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Eletropaulo Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de dez metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão RAC Bombril, em 138kv, com origem no Ramal de Atendimento ao Consumidor Anakol 1-2 (Ex-Fontoura Wyeht), e término na Estação de Atendimento ao Consumidor Bombril, localizada no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002403/93-00.