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Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cesp Companhia Energética de São Paulo, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Derivação Cesário Lange, em 138kV, com origem na Torre nº 37 da Linha de Transmissão Tietê Itapetinga II, e término na Subestação Cesário Lange, localizada nos Municípios de Cerquilho e Cesário Lange, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004699/93-31.