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Artigo 4º do Decreto de 16 de Maio de 1994

Autoriza a doação ao Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, da área de terra que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de título de domínio.

Art. 4º do Decreto /1994