Artigo 3º do Decreto de 16 de Maio de 1994
Autoriza a doação ao Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, da área de terra que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A área reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizada de acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de doação.