Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1994
Autoriza a doação ao Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, da área de terra que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área a ser doada destina-se à regularização e à expansão do perímetro urbano do referido Município.