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Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1994

Autoriza a doação ao Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, da área de terra que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

A área a ser doada destina-se à regularização e à expansão do perímetro urbano do referido Município.

Art. 2º do Decreto /1994