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Artigo 2º do Decreto de 16 de Maio de 1994

Autoriza a doação ao Município de Vila Nova do Mamoré, Estado de Rondônia, da área de terra que menciona e dá outras providências.

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Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à regularização e à expansão do perímetro urbano do referido Município.