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    3. Decreto de 16 de Maio de 1994

    Coração para favoritarDecreto de 16 de Maio de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 16 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

    Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da Área Indígena Peruíbe, localizada no Município de Peruíbe, Estado de São Paulo, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 480,4737ha (quatrocentos e oitenta hectares, quarenta e sete ares e trinta e sete centiares), perímetro de 9.211,55m (nove mil, duzentos e onze metros e cinqüenta e cinco centímetros).

    Art. 2º

    A Área Indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: partindo do MC-00, de coordenadas geográficas 24º10'39,739"S e 46º59'59,613"Wgr.; segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89º42'41,0" e 1.497,21 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 24º10'40,187"S e 46º59'06,578"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89º25'51,9" e 1.507,45 metros, até o Marco MC-01, de coordenadas geográficas 24º10'40,393"S e 46º58'13,179"Wgr.; Leste: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 179º53'13,7" e 1.610,79 metros, até o Marco MC-02, de coordenadas geográficas 24º11'32,738"S e 46º58'13,871"Wgr.; Sul: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distancia de 269º57'05,4" e 1.617,61 metros, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 24º11'32,039"S e 46º59'11,175"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 269º55'13,9" e 1.386,90 metros, até o Marco MC-03, de coordenadas geográficas 24º11'31,458"N e 47º00'00,305"Wgr.; Oeste: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 359º53'01,8" e 1.591,57 metros, até o Marco MC-00, início da descrição deste perímetro.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994