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Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1994

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Ilha da Cotinga, localizada no Município de Paranaguá, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da Área Indígena Ilha da Cotinga, localizada no Município de Paranaguá, Estado do Paraná, caracterizada como de posse imemorial indígena do Grupo Guarani M'bya, com superfície total de 1.701,2020ha (um mil, setecentos e um hectares, vinte ares e vinte centiares) e perímetro de 41.895,73m (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e cinco metros e setenta e três centímetros).