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Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Sociais das Faculdades Integradas São Camilo, em São Paulo (SP).

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Sociais, com habilitação em licenciatura plena, e bacharelado com ênfase em Políticas de Saúde, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas São Camilo, mantidas pela União Social Camiliana, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1994