Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Sociais das Faculdades Integradas São Camilo, em São Paulo (SP).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Sociais, com habilitação em licenciatura plena, e bacharelado com ênfase em Políticas de Saúde, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas São Camilo, mantidas pela União Social Camiliana, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.