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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A.. área de terra situada na faixa de dezesseis metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão RAE Ipanema 1-2, em 138 kV, com origem na Torre nº 62 da Linha de Transmissão Oeste-Varnhagem, e término na Estação Transformadora de Distribuição Ipanema, localizada no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004736/92-84.