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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Escelsa - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Carapina - Bento Ferreira, em 138 kV, com origem na Subestação Carapina e término na Subestação Bento Ferreira, localizada nos Municípios de Serra e Vitória, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004651 /93-12.