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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra situada na faixa de doze metros de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Novo Planalto - São Miguel do Araguaia, em 69 kV, com origem na Subestação Novo Planalto e término na Subestação São Miguel do Araguaia, localizada nos Municípios de Novo Planalto e São Miguel do Araguaia, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.003146/93-14.

Art. 1º do Decreto /1994