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Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG) a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (Celg), a área de terra situada na faixa de doze metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kV, com origem na Subestação Porangatu e término na Subestação Novo Planalto, localizada nos Municípios de Porangatu e Novo Planalto, Estado de Goiás, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.003145/93-43.

Art. 1º do Decreto /1994