Artigo 1º do Decreto de 9 de Maio de 1994
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A (CELG), a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. (CELG), a área de terra situada na faixa de doze metros de largura, tendo como eixo a linha de Transmissão Itaberaí-Goiás, em 69 kV, com origem na Subestação Itaberaí e término na Subestação Goiás, localizada nos Municípios de Itaberaí e Goiás, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.002698/93-05.