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Artigo 2º do Decreto de 5 de Maio de 1994

Autoriza a doação da área que menciona.

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Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à implantação e regularização da área urbana do Município de Nova Brasilândia D'Oeste, Estado de Rondônia.

Art. 2º do Decreto /1994