Decreto de 2 de Maio de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
Decreto de 2 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 2 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.