Decreto de 26 de Abril de 1994
Decreto de 26 de Abril de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
É criado Grupo de Trabalho que deverá preparar relatório inicial brasileiro sobre as medidas internas adotadas no País para o adequado cumprimento das normas estabelecidas na Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.
Art. 2º
Compete ao Grupo de Trabalho fazer o levantamento das informações necessárias, nos moldes requeridos pelo Comitê sobre os Direitos da Criança.
Art. 3º
O Grupo de Trabalho será presidido por diplomata, indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e integrado por um representante dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Justiça;
II
Ministério da Educação e do Desporto;
III
Ministério do Trabalho;
IV
Ministério da Saúde;
V
Ministério do Bem-Estar Social;
VI
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
VII
Assessoria Especial da Secretaria Geral da Presidência da República;
VIII
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Art. 4º
A Divisão das Nações Unidas do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1994