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Artigo 1º do Decreto de 25 de Abril de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado LOTE 14, do loteamento Terras do Município de MAMBAÍ 3ª Etapa, situado no Município de MAMBAÍ, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado LOTE 14, do loteamento Terras do Município de MAMBAÍ - 3a Etapa, com área de 2.016,1138ha (dois mil e dezesseis hectares, onze ares e trinta e oito centiares), situado no Município de Mambaí, objeto da Matrícula nº 18, fl. 18, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício e Registro Geral de Imóveis de Mambaí, Comarca de Alvorada do Norte, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1994