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Artigo 1º do Decreto de 25 de Abril de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados Rancho Saramandaia e GOIS, situados no Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados Rancho Saramandaia e Gois, com área de 2.391,0000ha (dois mil, trezentos e noventa e um hectares), situados no Município de João Câmara, objeto dos Registros nºs R-1-73 e R-3-161, fls. 73 e 161, do Livro 2-A, respectivamente, do Cartório do Registro de Imóveis do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.