Decreto de 19 de Abril de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara em estado de calamidade pública o Sistema Rodoviário Federal.
Decreto de 19 de Abril de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, inciso XVIII, da Constituição, e 3º, inciso IV, do Decreto nº 895, de 16 de agosto de 1993, DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
É declarado em estado de calamidade pública o Sistema Rodoviário Federal.
Art. 2º
O Ministro de Estado dos Transportes submeterá à aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República Programa Emergencial de Recuperação da Malha Rodoviária Federal com a relação detalhada das rodovias componentes e a quantificação de recursos necessários à sua implantação.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1994