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Artigo 3º do Decreto de 13 de Abril de 1994

Concede à empresa Tower Air, Inc. autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da empresa Tower Air, Inc., no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.

Art. 3º do Decreto /1994