Artigo 3º do Decreto de 13 de Abril de 1994
Concede à empresa Tower Air, Inc. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da empresa Tower Air, Inc., no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira no que for aplicável.