Artigo 2º do Decreto de 13 de Abril de 1994
Concede à empresa Tower Air, Inc. autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto é acompanhado pelos atos constitutivos, estatuto e demais documentos mencionados no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.