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Artigo 1º do Decreto de 13 de Abril de 1994

Concede à empresa Tower Air, Inc. autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à empresa Tower Air, Inc., com sede no Estado de Nova York, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os atos constitutivos e o estatuto que apresentou, e com o capital destinado às suas operações já estabelecido, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1994