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Decreto de 24 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o "Dia do Exército Brasileiro".

Decreto de 24 de Março de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e considerando - que as datas de 19 de abril de 1648 e de 19 de abril de 1971 registram a 1ª Batalha dos Guararapes e a criação do Parque Nacional dos Guararapes, respectivamente, e - que o Exército Brasileiro possui suas raízes fincadas na Região de Guararapes, fato consagrado pela historiografia militar do Brasil, DECRETA:

Brasília, 24 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica instituído o dia 19 de abril como o "Dia do Exército Brasileiro".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1994

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