Artigo 8º do Decreto de 23 de Março de 1994
Cria Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para coordenar e executar os trabalhos do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As atividades do Grupo de Trabalho Especial encerrar-se-ão com a apresentação do relatório de seu Presidente ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, no prazo de noventa dias após o término da conferência.