JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto de 23 de Março de 1994

Cria Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para coordenar e executar os trabalhos do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As atividades do Grupo de Trabalho Especial encerrar-se-ão com a apresentação do relatório de seu Presidente ao Ministro de Estado das Relações Exteriores, no prazo de noventa dias após o término da conferência.

Art. 8º do Decreto de 23 de Março de 1994