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Artigo 7º do Decreto de 23 de Março de 1994

Cria Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para coordenar e executar os trabalhos do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Grupo de Trabalho contará com apoio de secretaria, fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores.

Art. 7º do Decreto de 23 de Março de 1994