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Artigo 4º do Decreto de 23 de Março de 1994

Cria Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para coordenar e executar os trabalhos do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, e dá outras providências.

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Art. 4º

Por solicitação do Presidente do Grupo de Trabalho, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá requisitar servidores de outros órgãos da administração direta e indireta da União, das autarquias ou de fundações públicas federais para dar exercício provisório ao Grupo de Trabalho, pelo tempo de sua existência institucional.

Art. 4º do Decreto de 23 de Março de 1994