Artigo 4º do Decreto de 23 de Março de 1994
Cria Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para coordenar e executar os trabalhos do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Por solicitação do Presidente do Grupo de Trabalho, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá requisitar servidores de outros órgãos da administração direta e indireta da União, das autarquias ou de fundações públicas federais para dar exercício provisório ao Grupo de Trabalho, pelo tempo de sua existência institucional.