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Artigo 4º do Decreto de 23 de Março de 1994

Cria Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para coordenar e executar os trabalhos do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, e dá outras providências.

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Art. 4º

Por solicitação do Presidente do Grupo de Trabalho, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá requisitar servidores de outros órgãos da administração direta e indireta da União, das autarquias ou de fundações públicas federais para dar exercício provisório ao Grupo de Trabalho, pelo tempo de sua existência institucional.