Artigo 3º, Parágrafo 4 do Decreto de 23 de Março de 1994
Cria Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para coordenar e executar os trabalhos do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho contará com uma Coordenadoria de Administração e uma Coordenadoria de Cerimonial, cujas atividades serão coordenadas pelos respectivos Chefes-Adjuntos.
§ 1º
À Coordenadoria de Administração compete executar ou supervisionar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, recursos humanos, materiais e financeiros e à conservação dos bens móveis e imóveis utilizados pelo Grupo de Trabalho, observadas as disposições legais e regulamentos pertinentes.
§ 2º
A Coordenadoria de Administração disporá de uma Comissão de Licitações, nomeada pelo Presidente do Grupo de Trabalho, podendo utilizar-se da Comissão Permanente de Licitações do Ministério das Relações Exteriores.
§ 3º
Ao Chefe-Adjunto encarregado da Coordenadoria de Administração compete praticar todos os atos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados à cobertura das despesas com a instalação e o funcionamento do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos no âmbito do Programa de Trabalho nº 1207204104342, alocados ao Grupo de Trabalho, entre os quais supervisionar licitações, assinar e gerenciar contratos e demais instrumentos de natureza contratual, acompanhar e fiscalizar sua execução.
§ 4º
À Coordenadoria de Cerimonial compete, ressalvadas as atribuições específicas a cargo da Secretaria-Geral da OEA, o planejamento e a execução de todas as atividades protocolares, entre as quais recebimento e acompanhamento de autoridades, organização da hospedagem e transporte, preparação e execução das atividades de cunho social.