Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto de 23 de Março de 1994
Cria Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para coordenar e executar os trabalhos do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será constituído por representantes dos seguintes órgãos, indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministério de Estado das Relações Exteriores:
I
Ministério das Relações Exteriores, que o presidirá;
II
Ministério da Marinha;
III
Ministério do Exército;
IV
Ministério da Aeronáutica;
V
Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI
Secretaria da Receita Federal;
VII
Departamento de Polícia Federal;
VIII
Governo do Estado do Pará;
IX
Prefeitura da Cidade de Belém do Pará.
§ 1º
Os representantes indicados neste artigo deverão ter suplente para os impedimentos eventuais dos seus titulares.
§ 2º
A Presidência do Grupo de Trabalho, a quem caberá a orientação geral e a coordenação dos trabalhos, será exercida por Ministro de Segunda Classe, designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 3º
O Presidente do Grupo de Trabalho será assistido por dois Chefes-Adjuntos, designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e por um Assessor Jurídico, indicado pelo Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores.
§ 4º
O Presidente do Grupo de Trabalho atuará ainda como Representante Especial do Governo brasileiro perante a Setretaria-Geral da OEA, os Estados participantes e demais autoridades brasileiras.