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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto de 23 de Março de 1994

Cria Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para coordenar e executar os trabalhos do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será constituído por representantes dos seguintes órgãos, indicados pelos respectivos titulares e designados pelo Ministério de Estado das Relações Exteriores:

I

Ministério das Relações Exteriores, que o presidirá;

II

Ministério da Marinha;

III

Ministério do Exército;

IV

Ministério da Aeronáutica;

V

Secretaria-Geral da Presidência da República;

VI

Secretaria da Receita Federal;

VII

Departamento de Polícia Federal;

VIII

Governo do Estado do Pará;

IX

Prefeitura da Cidade de Belém do Pará.

§ 1º

Os representantes indicados neste artigo deverão ter suplente para os impedimentos eventuais dos seus titulares.

§ 2º

A Presidência do Grupo de Trabalho, a quem caberá a orientação geral e a coordenação dos trabalhos, será exercida por Ministro de Segunda Classe, designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 3º

O Presidente do Grupo de Trabalho será assistido por dois Chefes-Adjuntos, designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e por um Assessor Jurídico, indicado pelo Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores.

§ 4º

O Presidente do Grupo de Trabalho atuará ainda como Representante Especial do Governo brasileiro perante a Setretaria-Geral da OEA, os Estados participantes e demais autoridades brasileiras.

Art. 2º, VII do Decreto de 23 de Março de 1994