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Artigo 1º do Decreto de 23 de Março de 1994

Cria Grupo de Trabalho, no Ministério das Relações Exteriores, para coordenar e executar os trabalhos do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho Especial, no Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade de coordenar e executar as providências administrativas, logísticas e protocolares necessárias à realização do XXIV Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, em Belém do Pará, em junho de 1994, bem como eventos paralelos oficiais, de natureza cultural, que mantenham relação de conjunto com a Assembléia Geral.

Art. 1º do Decreto de 23 de Março de 1994