Artigo 3º do Decreto de 21 de Março de 1994
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santana, situado no Município de Pacatuba, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.