Artigo 2º do Decreto de 21 de Março de 1994
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santana, situado no Município de Pacatuba, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.