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Artigo 1º do Decreto de 21 de Março de 1994

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Santana, situado no Município de Pacatuba, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTANA", com área de 2.812,3600 ha (dois mil, oitocentos e doze hectares e trinta e seis ares), situado no Município de Pacatuba, objeto do Registro nº R.01-1.116, fls. 125, do Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Neópolis, Estado de Sergipe. (Redação dada pelo Decreto de 15 de agosto de 1994).