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Artigo 5º do Decreto de 22 de Janeiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra que menciona.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto /1991